Ainda vai a tempo de se candidatar ao Fundo Ambiental 2023.
O que é o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 é um programa que tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental.
Para que serve o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
O programa pretende que as medidas apoiadas possam conduzir, em média, pelo menos a 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, assim como:
- à melhoria dos níveis de conforto para os beneficentes;
-qualidade do ar interior;
- benefícios para a saúde;
- extensão da vida útil dos edifícios;
- aumento da resiliência dos edifícios;
- redução da fatura e dependência energética;
- redução de emissões de gases com efeito estufa (GEE).
Quais são os edifícios que podem beneficiar do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
Os incentivos do Programa destinam-se a edifícios unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares (moradias e apartamentos) licenciados até 31 de dezembro de 2006, inclusive. Assim como, edifícios construídos até 1 de julho de 2021, inclusive, no caso de projetos candidatos às tipologias 3, 4 e 5.
Quais são as obras incluídas no Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
O Programa tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:
Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes e de classe energética A+;
Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento do ambiente e de águas quentes sanitárias que utilizem energia renovável de classe energética A+ ou superior;
Tipologia 4: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção energética renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
Tipologia 5: Intervenções ao nível da eficiência hídrica.
Quem pode candidatar-se ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
Podem candidatar-se ao Apoio todas as pessoas singulares proprietárias de uma habitação, na qual residam de forma permanente. Assim como, coproprietários e arrendatários de habitações permanentes em todo o território nacional – Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Como pode candidatar-se ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
Qual é o prazo das candidaturas para o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
O prazo para apresentar as candidaturas ao apoio do Estado teve início no passado dia 16 de agosto e termina às 17:59 do dia 31 de outubro de 2023 ou assim que o orçamento de 30 milhões disponibilizado nesta fase, se esgote.
Quais são os documentos necessários para realizar a candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
Os documentos obrigatórios para a candidatura são os seguintes:
- Identificação (número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF);
- IBAN (Número de identificação bancária) e respetivo comprovativo, inferior a 1 ano, no qual conste o nome do titular da conta;
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura, do edifício ou fração candidata, onde conste que o edifício ou fração autónoma, é propriedade ou copropriedade do candidato;
- Fatura e respetivos recibos com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à submissão da candidatura ao Apoio, com o NIF do candidato e todas as despesas e obras efetuadas devidamente discriminadas, conjuntamente com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção disponibilizadas pelo Fundo Ambiental;
- Fotografias da habitação intervencionada e dos equipamentos ou sistemas instaladas, antes e após terem sido efetuadas as intervenções;
- Certificado energético válido do imóvel, emitido por uma entidade qualificada do Sistema de Certificação Energética, antes e após a realização das intervenções e no qual constem as soluções e caraterísticas técnicas atualizadas dos alvos de intervenção.
Os documentos têm de estar em nome do candidato?
Sim. Para que a candidatura seja elegível, todos os documentos necessários têm de estar em nome do candidato.
Caso o nome do candidato não conste da caderneta predial urbana, poderá ser apresentado outro tipo de documento, desde que apresente validade legal e seja emitido por uma autoridade competente, atestando a copropriedade do imóvel pelo candidato. O documento em questão deve apresentar o NIF do candidato, morada do edifício, tipo e afetação, assim como, o artigo matricial correspondente ao edifício.
Quanto é que pode vir a receber com o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?
Todas as obras efetuadas e equipamentos abrangidos pelo Programa contam com taxa de comparticipação de 85%, à exceção de obras em coberturas, pavimentos e paredes em que tenham sido utilizados materiais diferentes de eco materiais, pois neste caso, a taxa de comparticipação será de 65%.
Os limites máximos do Apoio (IVA não incluída) variam consoante as intervenções realizadas ou o tipo de equipamento:
- janelas de classe A+ o limite é 2000€;
- 4000€ em isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
- 4750€ para isolamento térmico em paredes;
- 2000€ para instalação de sistemas solares térmicos;
- 2000€ para instalação de bombas de calor;
- Caldeiras e recuperadores a biomassa é de 1500€;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo o limite do apoio é de 1000€ e, no caso de incluir sistema de armazenamento de energia, o limite é de 3000€;
- Em intervenções que visem a eficiência hídrica – instalação ou substituição de por exemplo, torneiras de lavatórios de wc ou cozinha, chuveiros, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal – é de 500€.
O beneficiário do Apoio só poderá receber até um máximo de 7500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma. Para um apoio igual ou superior a 5000€, é obrigatório a apresentação do certificado energético do edifício, antes e após as obras efetuadas. O Programa permite ainda acesso a uma verba máxima de 125€ para pedir o certificado energético.
Quando e de que forma será pago o Apoio?
O pagamento do apoio é efetuado após a conclusão das intervenções e mediante apresentação dos documentos comprovativos da realização das mesmas. Sendo que os reembolsos serão pagos a partir de janeiro de 2024.
Por forma a que as despesas efetuadas sejam aceites para candidatura, as empresas que realizam as intervenções devem estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção, Classe+, Casa Eficiente 2020, Agência Portuguesa do Ambiente, Portal Casa+, Portal aplicacional da DGEG e SCE.