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Venda de amplo terreno constituído por 4 artigos (prédios rústicos) que totalizam a área de 62.318 m2, localizados à beira-mar, com excelente vista panorâmica sobre o mar e vista sobre a montanha do Pico.
O terreno está situado na zona do Monte, freguesia de Candelária, concelho de Madalena, Ilha do Pico, e é constituído por ampla área, destinada ao cultivo de vinha da Ilha do Pico (composta por diversos currais de pedra), e dispõe ainda de uma ampla faixa de terreno composto por mata arborizada.
Actualmente, cerca de 44 alqueires do terreno estão a ser utilizados para exploração de vinha (castas Arinto e Verdelho).
O terreno confronta com 2 caminhos, sendo que a parte do terreno situada mais a poente (que confronta com a beira-mar) encontra-se dividida pelo caminho, ficando assim uma parcela mais pequena a poente, e a restante área de terreno (parcela maior) situa-se a nascente do referido caminho.
Dispõe de ligação à rede pública de água e fácil acesso à rede pública de electricidade (situada a cerca de 200 metros) do terreno.
As parcelas de terreno, quer a poente, quer a nascente, confrontam com os caminhos numa extensão de aproximadamente 125 metros.
Para além da exploração da vinha, se houver interesse na construção de uma habitação unifamiliar, a área máxima de construção no zonamento correspondente ao Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e Espaço Agrícola de Protecção Muito Elevada - Zona B (Área classificada património da humanidade pela UNESCO) é de 186m2 (para as 3 parcelas de terreno identificadas na planta como prédios ou artigos 1, 2 e 3).
Na parcela de terreno localizada mais a nascente, identificada na planta como prédio ou artigo 4, com 4.960 m2, a área máxima de construção prevista é de 149m2 (sujeita a aprovação da Secretaria do Mar, devido à proximidade da parcela em relação à costa (mar).
As novas construções só devem ter um piso.
Importa ainda indicar que, embora a área total de construção prevista seja 186 m2 +149 m2, o que equivale a 335 m2 no total, poderá existir a possibilidade de serem aprovadas áreas de construção superiores aos referidos 335 m2 caso se trate de uma construção que se enquadre num Projecto de Interesse Regional (PIR).
De qualquer forma, qualquer pretensão de construção, para o terreno aqui disponível, deverá ser submetida para análise por parte das entidades competentes.