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Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa.
Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção.
Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade.
O que diz o PDM de Sintra:
" Espaços urbanos de baixa densidade ?Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e caraterísticas híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, e para as quais se estabelece um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização? 93 . Ao contrário do que ocorre nas áreas inseridas nas categorias de espaços centrais e habitacionais, as disposições para determinação da edificabilidade concreta da categoria de espaços urbanos de baixa densidade passa a definir parâmetros e indicadores, principalmente pelas seguintes razões: a) O caráter urbano-rural da ocupação, que deve traduzir uma utilização do solo menos intensa e uma transição entre o solo rústico e urbano; b) A necessidade de fixar uma área de parcela mínima evitando o excessivo reparcelamento do solo; c) As construções existentes, mesmo que com maior aproveitamento nalguns casos, estarem salvaguardadas pelo regulamento do Plano. Assim, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente regulamento, a edificabilidade concreta é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições94: a) Não é permitido o fracionamento de prédios com dimensão inferior a 500 m2; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,20; c) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a sete (7) metros, podendo assumir pontualmente e com base no valor modal, uma altura de nove (9) metros, não sendo permitido neste caso a utilização de pisos recuados e o aproveitamento de sótão; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. Apesar da área mínima de parcela, para efeitos de reparcelamento, ser de 500 m2 , apenas se conseguirá um significativo aproveitamento do solo a partir dos 1.000 m2 de terreno alvo da operação urbanística, o que é conseguido através do índice de utilização (Iu) máximo adotado (0,2). Por outro lado é fixado o número máximo de pisos (2), admitindo-se que pontualmente a altura da edificação (H) possa ser maior, caso o valor modal assim o determine. Finalmente é estabelecido um índice de permeabilidade mínimo de 0,5 o que garante que pelo menos metade do terreno não é impermeabilizado. Salienta-se que esta é uma categoria de solo urbano, e como tal, associada a uma utilização humana mais intensiva, o que justifica em maior parte dos casos uma área impermeável acima do índice de utilização (Iu) máximo, nomeadamente para circulação e lazer dentro do lote ou parcela (campos de jogos, piscinas, entre outros)."