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VENDA LOTES DE TERRENO COM 875m2, EM VILA VERDE.
- Estrada Nacional direção Gême > Pico de Regalados.
2 lotes de terreno com excelente localização, boa exposição solar e excelentes acessos, possui as seguintes características:
- Lotes totalmente murados, com total privacidade.
- Possui saneamento e infraestruturas
- Licenciamento para construção de habitação:
O terreno objeto de venda está localizado na freguesia de Gême, do concelho de Vila Verde, e possui 1.800m2, aproximadamente, sendo certo que o mesmo terreno está classificado como zona de espaço residencial urbanizado - de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor -, com todas as infraestruturas necessárias, designadamente, água da rede pública e saneamento, detendo, ainda, uma captação de água subterrânea com capacidade de abastecimento das edificações que ali venham a ser construídas.
Assim sendo, no mesmo prédio, integrando-se em Espaços Residenciais, as edificações a executar poderão ter área total de construção de 2.160m2 (incluindo cave, rés do-chão + 1 piso), sendo permitido uma área de implantação de 1.080m2 .
O que antecede resulta expressamente dos art.ºs 72.º e 73.º, do mencionado PDM, que preceitua, quanto aos Espaços Residenciais, o seguinte:
Artigo 72.º
Identificação, caracterização e usos
1 - Os espaços residenciais correspondem ao tecido urbano consolidado e em consolidação, destinado preferencialmente a funções residenciais, em que a definição dos sistemas de circulação e do espaço público se encontram estabilizadas e em que se pretende a sua colmatação de acordo com a ocupação urbana envolvente.
2 - Nos Espaços Residenciais são permitidos os seguintes usos:
a) Habitação;
b) Comércio;
c) Serviços;
d) Equipamentos de utilização coletiva.
3 - São usos compatíveis com os Espaços Residenciais:
a) Indústrias do tipo 3, assim como as do tipo 2, com potência elétrica igual ou inferior a 99 kVA, potência térmica não superior a 4 x 10(elevado a 6) kJ/h e n.º de trabalhadores não superior a 20, bem como as do tipo 1 que, cumprindo os mesmos requisitos, sejam consideradas sem impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR) nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;
b) Empreendimentos turísticos;
c) Outros usos não discriminados e compatíveis com o dominante.
Artigo 73.º
Regime de Edificabilidade
As regras aplicáveis em termos de edificabilidade aos Espaços Residenciais são as seguintes:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2 (rés-do-chão + 1 piso);
b) O número máximo de pisos admitidos abaixo da cota de soleira é de 1;
c) O Índice máximo de ocupação do solo é de 0,6;
d) O índice máximo de utilização do solo é de 1,2.
- Preço por lote, € 75.000,00 cada
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