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Amplo terreno rústico para venda, com 10.120 m2 de área total, localizado entre as freguesias do Pico da Pedra e Rabo de Peixe, junto à estrada que liga a cidade de Ponta Delgada à cidade da Ribeira Grande.
Trata-se de terreno localizado em zona industrial (segundo o PDM da Ribeira Grande o terreno está inserido em zona industrial proposta).
O actual acesso ao terreno é feito através de zona industrial já existente no local, e canada de terra.
Para este terreno foi anteriormente desenvolvido um estudo (pedido de informação prévia) para desenvolvimento de loteamento constituído por 12 lotes, com áreas de terreno compreendidas entre os 200 e os 500 m2, destinados a construção de armazéns com 1 só piso.
Nas Zonas de Indústria Proposta observam-se as seguintes regras:
a) É permitida a instalação de unidades industriais das classes A, B e C, previstas na legislação vigente, desde que o processo de fabrico e os dispositivos antipoluição a instalar reduzam a poluição a valores técnicos aceitáveis, de acordo com o disposto na legislação em vigor;
b) Deve ser previsto uma área de estacionamento exterior aos lotes, comuns a toda a zona, de acordo com a legislação em vigor;
c) O abastecimento de água deve processar-se, sempre que possível, a partir da rede
Publica de distribuição, devendo em caso de captação própria obedecer aos condicionamentos impostos na legislação vigente aplicável;
d) Os efluentes derivados da produção industrial apenas podem ser lançados nas linhas de drenagem natural, após tratamento processado em estação própria, a construir mediante projecto elaborado de acordo com o prescrito na legislação em vigor e Regulamento Municipal de Águas Residuais, de forma a prevenir o tratamento adequado dos diversos efluentes derivados do processo de produção.
2. Estas zonas estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
a) Índice liquido de ocupação do solo a 70%;
b) Índice de ocupação volumétrica é de 5 m3 por metro quadrado;
c) Superfície não impermeabilizada a 10% do lote;
d) O afastamento das edificações ao limite frontal do lote deve ser igual a metade da respectiva altura, com uma distância mínima de 5 metros;
e) As distâncias mínimas entre edificações industriais e os limites do lote são de 5 metros, constituindo uma faixa de proteção, onde são admitidas apenas construções de baixa altura, tais como, portarias e postos de transformação;
A informação aqui presente é meramente informativa, pelo que, qualquer pretensão de construção no terreno, ou transformação do mesmo, deverá ser submetida para apreciação camarária.